19/06/2011

Acórdão do Tribunal da Relação

Eis uma fotografia da Justiça, para quem acha que ela anda mal:

Por isso, quando estiverem zangados com as chefias... uma sugestão com acolhimento do Tribunal da Relação!

Aqui vai a versão resumida:

Quartel da GNR, 4 de Agosto de 2009: cabo da Guarda solicita troca de serviço. Superior hierárquico opõe-se. O militar argumenta: *Vá pró caralho.*·

Acusado do crime de insubordinação, o cabo escapa a julgamento por decisão do juiz do Tribunal de Instrução Criminal.

A hierarquia recorre. O Tribunal da Relação de Lisboa decide:

«[...] *A utilização da expressão não é ofensiva, mas sim um modo de verbalizar estados de alma* [...] pois tal resulta da experiência comum, que *caralho é palavra usada* por alguns (muitos) *para *expressar, definir, explicar ou *enfatizar toda uma gama de sentimentos humanos* e diversos estados de ânimo. Por exemplo pró caralho é usado para representar
algo excessivo.

Seja grande ou pequeno de mais. Serve para referenciar realidades numéricas indefinidas: chove pra caralho..., o Cristiano Ronaldo joga pra caralho... [...] *não há nada a que não se possa juntar um caralho,*  funcionando este *como* verdadeira *muleta* oratória.»·

O juiz-desembargador Calheiros da Gama e o juiz militar major-general Norberto Bernardes corroboraram a decisão do juiz de instrução de não levar o cabo a julgamento. Virilidade verbal, dizem eles.

Os detalhes estão no «Diário de Notícias».